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Direitos dos Titulares de Dados
1. Confirmação da existência de tratamento
A LGPD garante aos titulares de dados, o direito a confirmar se uma instituição realiza o tratamento de seus dados pessoais, pela qual a resposta, deve ser apresentada de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 15 dias contados a partir da data do requerimento.
2. Acesso aos dados
Além de saber se a instituição trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais existentes em arquivos, o que será respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 15 dias contados da data do requerimento.
3. Correção de dados
Outro direito do titular de dados é solicitar à instituição a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.
4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
O titular de dados possui o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.
5. Portabilidade dos dados
A LGPD prevê ainda que o titular de dados possa solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Neste caso, entretanto, é preciso esclarecer que o 4º Tabelionato de Notas de Maringá – Cartório Fratti cumpre com obrigações legais e regulatórias e certamente, não poderá cumprir com esta solicitação.
6. Eliminação dos dados tratados com consentimento
Este direito será exercido quando o titular desejar que seus dados sejam eliminados. No entanto, há situações em que esse direito não poderá ser exercido, inclusive, quando houver a necessidade de conservá-los para fins de cumprir alguma obrigação legal ou regulatória.
7. Informações sobre o compartilhamento de dados
A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pelo princípio da transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados.
8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
A LGPD trouxe a premissa de que o consentimento para o tratamento dos dados pessoais deve ser pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.
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9. Confirmação da existência de tratamento
A LGPD garante aos titulares de dados, o direito a confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais, pela qual a resposta, deve ser apresentada de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 15 dias contados a partir da data do requerimento.
10. Acesso aos dados
Além de saber se a empresa trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui em seus arquivos. Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 15 dias contados da data do requerimento.
11. Correção de dados
Outro direito do titular de dados é solicitar à empresa a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.
12. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
O titular de dados possui o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.
13. Portabilidade dos dados
A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Neste caso, entretanto, é preciso esclarecer que o 4º Tabelionato de Notas de Maringá – Cartório Fratti cumpre com obrigações legais e regulatórias.
14. Eliminação dos dados tratados com consentimento
Este direito será exercido quando o titular dos dados consentiu com o tratamento, porém, mudou de ideia e não quer mais que a empresa trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados. No entanto, há situações em que esse direito não poderá ser exercido, como quando a empresa precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.
15. Informações sobre o compartilhamento de dados
A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados.
16. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
A LGPD trouxe a premissa de que o consentimento para o tratamento dos dados pessoais deve ser pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso